Lei Complementar nº

145/2012

Data da promulgação

10/17/2012

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LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.
REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nº 106/2003.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR


Projeto de Lei
Complementar nº

14/2012

Mensagem nº

44/2012

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

10/18/2012

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Expressa
Revogação: LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

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