
Decreto Legislativo nº | 
02/2016 | 
Data da promulgação | 
12/14/2016 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02
DE 2016
| SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 41142, DE 23 DE JANEIRO DE 2008. |
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural”, oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ“.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 11/2016
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/15/2016 |
OBS:
Republicado no D.O. de 26/12/2016.