Decreto Legislativo nº

01/1983

Data da promulgação

06/01/1983

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, Inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 01 DE 1983
CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período de Sexta-feira a Terça-feira da semana imediatamente seguinte, nos termos do parágrafo 1º do artigo 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 1983.

Paulo Ribeiro
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 06/01/1983
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação