
Decreto Legislativo nº | 
01/1983 | 
Data da promulgação | 
06/01/1983 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, Inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO
Nº 01 DE 1983
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período de Sexta-feira a Terça-feira da semana imediatamente seguinte, nos termos do parágrafo 1º do artigo 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 1983.
Paulo Ribeiro
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 06/01/1983 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |