Lei nº

10626/2024

Data da Lei

12/11/2024

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LEI Nº 10.626 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.


CRIA O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica criado o Programa de Acompanhamento Especializado de Pessoas com Deficiência nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o acesso e permanência destes nas escolas públicas, bem como a sua inclusão educacional.

Art. 2º O Programa será desenvolvido em todas as escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro e contará com profissionais especializados para atender as necessidades das pessoas com deficiência matriculadas.

Art. 3º Serão oferecidos serviços de suporte pedagógico, psicológico e assistência à saúde, conforme as necessidades individuais de cada aluno com deficiência.

Art. 4º As escolas públicas estaduais deverão disponibilizar recursos materiais e humanos adequados para garantir a inclusão educacional de alunos com deficiência, como por exemplo: recursos tecnológicos, adaptações de mobiliário e acessibilidade.

Art. 5º As escolas deverão criar um plano de atendimento individualizado para cada aluno com deficiência matriculado, contemplando as adaptações curriculares necessárias e o acompanhamento especializado.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº906/2023Mensagem nº
AutoriaVINICIUS COZZOLINO, Carlinhos Bnh
Data de publicação 12/12/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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