
Lei nº | 
10834/2025 | 
Data da Lei | 
06/27/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.834 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “ESCOTISMO DO MAR”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Escotismo do Mar”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3317/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | INDIA ARMELAU, Fred Pacheco
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| Data de publicação | 06/30/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 115
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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