Decreto Legislativo nº

06/1984

Data da promulgação

04/27/1984

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6, DE 1984

CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, quando necessitar, atendendo a convites para reuniões culturais que lhe sejam dirigidas, na qualidade de Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, por prazos que não excedam a 15 (quinze) dias, durante o corrente ano de 1984.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1984.

PAULO RIBEIRO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 04/30/1984
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação