Lei nº

11.071/2025

Data da Lei

12/22/2025

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LEI N.º 11.071 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 8.645, de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O caput do art. 10 da Lei n.º 8.645/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam excluídos do aumento do percentual de depósito no FOT os contribuintes que usufruem dos tratamentos tributários previstos:

I – no Decreto n.º 45.047, de 24 de novembro de 2014;

II – no Decreto n.º 35.418, de 11 de maio de 2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025.


CLÁUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº6034/2025Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/23/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 235

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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