Lei nº

10629/2024

Data da Lei

12/12/2024

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LEI Nº 10.629 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.


CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO NO BAIRRO DE CAMPINHO – RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba TRADIÇÃO, no bairro de Campinho no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.”


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4308/2024Mensagem nº
AutoriaDIONISIO LINS
Data de publicação 12/13/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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