
Lei nº | 
11.024/2025 | 
Data da Lei | 
11/19/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico-Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5109-A/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | SAMUEL MALAFAIA |
| Data de publicação | 11/24/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 215
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos