Lei nº

11.024/2025

Data da Lei

11/19/2025

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LEI Nº 11.024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico-Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5109-A/2025Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA
Data de publicação 11/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 215

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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