Decreto Legislativo nº

09/1989

Data da promulgação

03/08/1989

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 09, DE 1989
CONCEDE LICENÇA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAREM-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, na atual sessão legislativa, algumas vezes, inclusive, por motivos privados e familiares, nestes casos sem ônus para o Estado, nos termos do parágrafo 1º do art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º - É concedida licença ao Senhor Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, na atual sessão legislativa, algumas vezes, inclusive, por motivos privados e familiares, nestes casos sem ônus para o Estado, nos termos do parágrafo 1º do art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 3º - O Senhor Governador e o Senhor Vice-Governador do Estado comunicarão à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, data e duração de cada viagem ao exterior.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de março de 1989

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 03/09/1989
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação