
Decreto Legislativo nº | 
09/1989 | 
Data da promulgação | 
03/08/1989 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 09, DE 1989
| CONCEDE LICENÇA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAREM-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, na atual sessão legislativa, algumas vezes, inclusive, por motivos privados e familiares, nestes casos sem ônus para o Estado, nos termos do parágrafo 1º do art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º - É concedida licença ao Senhor Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, na atual sessão legislativa, algumas vezes, inclusive, por motivos privados e familiares, nestes casos sem ônus para o Estado, nos termos do parágrafo 1º do art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 3º - O Senhor Governador e o Senhor Vice-Governador do Estado comunicarão à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, data e duração de cada viagem ao exterior.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 1989
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 03/09/1989 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |