Lei nº

10710/2025

Data da Lei

03/26/2025

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LEI Nº 10.710 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O CAFÉ GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE

Art. 1º Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Café Gaúcho, localizado na Rua São José n.º 86, no Centro do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a história do Rio de Janeiro, visto se tratar de cafeteria centenária e tradicional do centro do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1326/2023Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM
Data de publicação 03/27/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 56

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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