Emenda Constitucional nº 78/2020 Data da promulgação11/03/2020

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 78, DE 2020


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Ficam adicionados parágrafo e alíneas ao inciso XIX do Artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2020.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    49-A/2020

Autoria

    WALDECK CARNEIRO, Gustavo Tutuca, André Ceciliano, Márcio Canella, Renan Ferreirinha, Flavio Serafini, Lucinha, Luiz Paulo, Carlos Minc, Mônica Francisco, Eliomar Coelho, Bebeto, Capitão Paulo Teixeira, Sergio Fernandes, Coronel Salema, Dani Monteiro, Eurico Junior, Marcelo Cabeleireiro, Valdecy Da Saúde, Giovani Ratinho, Danniel Librelon, Vandro Família, Renato Cozzolino, Léo Vieira, Anderson Alexandre, Dionisio Lins, Marcus Vinícius, Val Ceasa, Jorge Felippe Neto, Rodrigo Bacellar, Marcos Muller, Samuel Malafaia

Mensagem nº


Data de publicação

    11/04/2020
OBS: Aprovada a Subemenda Aglutinativa da Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos às Emendas de Plenário nºs 01 e 02.
Republicada em 06/11/2020 por haver saído com incorreções.


    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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