Lei nº

10.964/2025

Data da Lei

09/25/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.964 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA DE ASPERGILOSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergilose.

Art. 2º Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde a Doença de Aspergilose, deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

Art. 3º O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº3738/2017Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 09/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 177

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos