Lei nº

11.074/2025

Data da Lei

12/23/2025

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LEI N.º 11.074 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º Sem aumento de despesa, a partir da entrada em vigor desta Lei, o subsídio mensal do Deputado Estadual será de trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 4.058/2002.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.


CLÁUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº6507/2025Mensagem nº
AutoriaMESA DIRETORA
Data de publicação 12/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 237

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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