
Lei nº | 
10927/2025 | 
Data da Lei | 
09/03/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.927 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CLUBE DO SAMBA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Clube do Samba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1788/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | VERONICA LIMA |
| Data de publicação | 09/04/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 161
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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