Lei nº

10707/2025

Data da Lei

03/25/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.707 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS N.º 56, DE 16 DE MAIO DE 2024, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTO DESTINADO A TRATAMENTO DE DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE (DMD)”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica internalizado no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS n.º 56, de 16 de maio de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Art. 2º As operações realizadas com o medicamento Elevidys, ocorridas entre o dia 15 de maio de 2024 até a data de entrada em vigor desta Lei, ficam convalidadas, nos termos da Cláusula Segunda do Convênio ICMS n.º 56/2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2024, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS n.º 56/2024, conforme estabelecido em sua Cláusula Terceira, e permanecerá em vigor até o dia 30 de abril de 2026.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº4814/2025Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 03/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 55-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos