Lei nº

10685/2025

Data da Lei

03/18/2025

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LEI Nº 10.685 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.431, DE 12 DE ABRIL DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO PARA SOLICITAR QUE AS CAMPANHAS EDUCATIVAS DESENVOLVIDAS DURANTE ESTE PERÍODO DESTAQUEM OS RISCOS DO USO DE ANTIBIÓTICOS OU MEDICAMENTOS CONTROLADOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 6.431, de 12 de abril de 2013, para determinar que durante a Semana de Conscientização e Combate a automedicação seja dada ênfase ao risco de ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Art. 2º Fica acrescido § 2º ao art. 2º da Lei n.º 6.431, de 12 de abril de 2013, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4063/2024Mensagem nº
AutoriaLUCINHA
Data de publicação 03/19/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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