Lei nº

10870/2025

Data da Lei

07/08/2025

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LEI Nº 10.870 DE 08 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MÊS DE MARÇO, COMO O MÊS DA FESTA DE PURIM.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o mês de março como a Festa de Purim.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

MÊS DE MARÇO – FESTA DE PURIM.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3740/2021Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS, Samuel Malafaia





Data de publicação 07/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 120

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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