Lei nº

10924/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.924 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


DETERMINA QUE SEJA DISPONIBILIZADO, EM SITES E APLICATIVOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, UM ÍCONE DESTINADO À REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Estabelece que seja disponibilizado, em sites e aplicativos dos Órgãos Públicos Estaduais, ícone, que possibilite a realização de denúncias relacionadas à violência contra a mulher.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº398-A/2023Mensagem nº
AutoriaRENATO MACHADO
Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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