Lei nº

6658/2013

Data da Lei

12/26/2013

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 6658 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 812 (oitocentos e 12) veículos e 325 (trezentos e vinte e cinco) motocicletas livres, desembaraçados, sem multas, com IPVA em dia e com toda documentação necessária para a transferê ncia, que tenham integrado a frota da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ e tenham sido substituídos, desde que já descaracterizados, em favor dos Policiais Militares.

§1º A doação de que trata o caput deste artigo será feita por sorteio, realizado de forma randômica e eletrônica, dentre os aptos a dele participarem.

I – O Policial Militar que for contemplado não poderá mais integrar a lista para novo sorteio.

§2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, em especial no que se refere aos critérios de participação no sorteio sem qualquer caráter subjetivo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2667/2013Mensagem nº54/2012
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/27/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos