
Decreto Legislativo nº | 
16/1985 | 
Data da promulgação | 
11/28/1985 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16, DE 1985
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional, quando necessário, por motivos particulares, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1986, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado, sem ônus para os cofres do Estado.
Parágrafo único - Em caso de necessitar de ausentar-se do território nacional pelo prazo máximo de 12 (doze) dias, deverá o Senhor Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1985.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 11/29/1985 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |