Decreto Legislativo nº

16/1985

Data da promulgação

11/28/1985

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16, DE 1985
CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional, quando necessário, por motivos particulares, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1986, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado, sem ônus para os cofres do Estado.

Parágrafo único - Em caso de necessitar de ausentar-se do território nacional pelo prazo máximo de 12 (doze) dias, deverá o Senhor Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1985.

EDUARDO CHUAHY
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 11/29/1985
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação