Decreto Legislativo nº

23/1980

Data da promulgação

12/03/1980

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 23 DE 1980
CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do Território Nacional, na hipótese de ter necessidade para isso, durante o recesso da Assembléia Legislativa a começar em 05 de dezembro de 1980 até 10 de março de 1981 de acordo com o § 1º do art. 68 da Constituição do Estado em vigor.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1980.

PASCHOAL CITTADINO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 12/04/1980
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação