
Lei nº | 
10.959/2025 | 
Data da Lei | 
09/24/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.959 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM”, a ser realizado no dia 05 de maio.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MAIO
(...)
05 – DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4873/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | FILIPE SOARES |
| Data de publicação | 09/25/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 176-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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