Lei nº

10.959/2025

Data da Lei

09/24/2025

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LEI Nº 10.959 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM”, a ser realizado no dia 05 de maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

05 – DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4873/2025Mensagem nº
AutoriaFILIPE SOARES
Data de publicação 09/25/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 176-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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