Lei nº

92/1976

Data da Lei

10/18/1976

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LEI Nº 92, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976.

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, DO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso, na forma da legislação específica em vigor, pelo Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro à Fundação Estadual de Educação do Menor – FEEM, para ampliação das instalações do Centro de Educação e Trabalho Odyllo Costa Netto, do imóvel do domínio do Município situado na Cidade de Deus e referido no PAL 27.985 como Praça Raquel.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador


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Projeto de Lei nº658/76Mensagem nº63/76
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 10/19/1976Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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