
Lei nº | 
11.017/2025 | 
Data da Lei | 
11/07/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.017 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMIDA DE RUA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial no Estado do Rio de Janeiro a “COMIDA DE RUA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3681/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANNIEL LIBRELON |
| Data de publicação | 11/10/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 207
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos