Lei nº

10790/2025

Data da Lei

05/26/2025

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LEI Nº 10.790 DE 26 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº. 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “OUTUBRINHO ROSA”, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolidou a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o “Outubrinho Rosa”, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

“Outubrinho Rosa” (NR).”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3239-A/2024Mensagem nº
AutoriaBRAZAO


Data de publicação 05/27/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 93

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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