
Lei nº | 
10.981/2025 | 
Data da Lei | 
10/02/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.981 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
| DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Os agentes públicos a serviço do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro farão jus aos seguintes benefícios, a serem disciplinados por Ato Normativo do Presidente do TCE-RJ:
I – Auxílio-educação;
II – Auxílio-saúde;
III – Auxílio-alimentação;
IV – Auxílio-locomoção;
V – Auxílio-funeral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5605/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO |
| Data de publicação | 10/03/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 182-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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