
Lei nº | 
10649/2024 | 
Data da Lei | 
12/27/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.649 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
| DISPÕE SOBRE A ARTE EM GRAFITE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Grafite” de promoção à arte de grafitar em espaços públicos estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O “Projeto Grafite” estimulado pelo Poder Público implementará políticas educacionais e culturais, com a finalidade de fomentar a prática do grafite como arte urbana; e de identidade artística e cultural à população fluminense.
§ 2º Serão mapeados espaços específicos em que seja autorizada a realização da arte em epígrafe no Estado.
Art. 2º A intervenção artística não poderá conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
Art. 3º No encerramento de cada ano letivo, a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa realizarão concurso que escolherá, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos, a melhor arte de grafite exibidas em todo o Estado.
Art. 4º As obras ganhadoras dos concursos previstos no artigo 3º da presente lei permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação, recuperação e proteção.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 351-A/2019 | Mensagem nº | |
| Autoria | BRAZAO |
| Data de publicação | 12/30/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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