Decreto Legislativo nº

19/1980

Data da promulgação

08/13/1980

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 19 DE 1980
CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - Fica concedido licença ao Sr. Governador do Estado, para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, nos próximos 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1980.

PASCHOAL CITTADINO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 08/14/1980
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação