
Decreto Legislativo nº | 
19/1980 | 
Data da promulgação | 
08/13/1980 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 19 DE 1980
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - Fica concedido licença ao Sr. Governador do Estado, para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, nos próximos 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1980.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 08/14/1980 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |