Lei Complementar nº

179/2018

Data da promulgação

04/06/2018

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LEI COMPLEMENTAR Nº 179 DE 06 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º – O inciso XVII do art. 2º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, fica renumerado para inciso XVIII, e o inciso XVII passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º – Os arts. 65, § 2º, e 147, §§ 2º e 4º, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º - O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, será de livre consulta por qualquer cidadão e será disponibilizado na página oficial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na rede mundial de computadores.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2018.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Projeto de Lei
Complementar nº

51/2018

Mensagem nº


Autoria

MINISTÉRIO PÚBLICO



Data de publicação

04/09/2018

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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