
Lei nº | 
10.971/2025 | 
Data da Lei | 
10/02/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.971 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE CANTONÊS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual do Imigrante Cantonês”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JUNHO
25 – DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE CANTONÊS.
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5383/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANI MONTEIRO |
| Data de publicação | 10/03/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 182-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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