Lei nº

10.978/2025

Data da Lei

10/02/2025

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LEI Nº 10.978 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM LOCAIS E SERVIÇOS QUE PERMITAM A UTILIZAÇÃO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade pelo estado do Rio de Janeiro em locais e serviços que permitam a utilização por pessoa com deficiência.

Art. 2º É obrigatório a colocação e o uso, de forma visível, do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais e serviços que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência.

Parágrafo único. O novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), será utilização em substituição ao símbolo anterior de acesso.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



ANEXO ÚNICO



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Projeto de Lei nº5352/2025Mensagem nº
AutoriaJULIO ROCHA, Fred Pacheco, Tia Ju, Brazão
Data de publicação 10/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 182-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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