Lei nº

1046/1986

Data da Lei

10/17/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º., do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº. 1046, de 17 de outubro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº. 727, de 1985.

LEI Nº 1046, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986.

DENOMINA DE CIEP ROBERTO SILVEIRA O CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA A SER INAUGURADO NO HORTO FONSECA.

Art. 1º - Passa a denominar-se CIEP Roberto Silveira o Centro Integrado de Educação Pública a ser inaugurado no Horto Fonseca.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente


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Projeto de Lei nº727/85Mensagem nº
AutoriaRosalda Paim
Data de publicação 10/23/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Denominação

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Lei 6036, de 09 de setembro de 2011. Controle de Leis

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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