Lei nº

835/1985

Data da Lei

01/10/1985

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 835, de 10 de janeiro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 128, de 1983.

LEI Nº 835, DE 10 DE JANEIRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ALONGAMENTOS CONJUNTOS NAS MATERNIDADES DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS.


Art. 1º - As Maternidades das instituições hospitalares das redes Estadual e Municipal deverão dispor de alojamentos Conjuntos para puérperas e recém-natos.

Parágrafo único - Os berçários serão utilizados para as primeiras seis horas de vida e para os recém-natos de alto risco.

Art. 2º - Alojamento Conjunto é uma técnica assistencial que consiste na colocação do recém-nato em seu berço, próximo ao leito materno, logo após o parto e durante toda a estada de ambos na maternidade, objetivando maior ação mãe-filho, estímulo ao aleitamento materno, redução dos índices de infecção hospitalar e do nível de rejeição dos filhos.

Art. 3º - Integrarão às equipes assistenciais:

I - Obstetra.

II - Neonatologista.

III - Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.

IV - Assistente Social.

V - Administrador.

VI - Psicólogo.

VII - Nutricionista.


Art. 4º - Na implantação e funcionamento dos Alojamentos Conjuntos,serão obedecidos os seguintes procedimentos:

I - Seleção e treinamento específico de pessoal.

II - Seleção de mães e recém-nascidos por grau de risco e de complexidade assistencial.

III - Determinação do sistema de atendimento pré-natal, de parto e puerpério, mediante consultas médicas e de enfermagem, orientação nutricional e psico-social.

IV - Determinação das características do sistema de visitas pelos familiares e profissionais de saúde.

V - Elaboração de programas de educação para a saúde.

VI - Estabelecimento de normas e rotinas escritas.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1985.
Leonel Brizola
Governador


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Projeto de Lei nº128/83Mensagem nº
AutoriaRosalda Paim
Data de publicação 01/23/1985Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Educação
Sub Assunto:
aleitamento

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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