
Lei nº | 
835/1985 | 
Data da Lei | 
01/10/1985 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 835, de 10 de janeiro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 128, de 1983.
LEI Nº 835, DE 10 DE JANEIRO DE 1985.
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ALONGAMENTOS CONJUNTOS NAS MATERNIDADES DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS. |
Art. 1º - As Maternidades das instituições hospitalares das redes Estadual e Municipal deverão dispor de alojamentos Conjuntos para puérperas e recém-natos.
Parágrafo único - Os berçários serão utilizados para as primeiras seis horas de vida e para os recém-natos de alto risco.
Art. 2º - Alojamento Conjunto é uma técnica assistencial que consiste na colocação do recém-nato em seu berço, próximo ao leito materno, logo após o parto e durante toda a estada de ambos na maternidade, objetivando maior ação mãe-filho, estímulo ao aleitamento materno, redução dos índices de infecção hospitalar e do nível de rejeição dos filhos.
Art. 3º - Integrarão às equipes assistenciais:
I - Obstetra.
II - Neonatologista.
III - Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.
IV - Assistente Social.
V - Administrador.
VI - Psicólogo.
VII - Nutricionista.
Art. 4º - Na implantação e funcionamento dos Alojamentos Conjuntos,serão obedecidos os seguintes procedimentos:
I - Seleção e treinamento específico de pessoal.
II - Seleção de mães e recém-nascidos por grau de risco e de complexidade assistencial.
III - Determinação do sistema de atendimento pré-natal, de parto e puerpério, mediante consultas médicas e de enfermagem, orientação nutricional e psico-social.
IV - Determinação das características do sistema de visitas pelos familiares e profissionais de saúde.
V - Elaboração de programas de educação para a saúde.
VI - Estabelecimento de normas e rotinas escritas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1985.
Leonel Brizola
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 128/83 | Mensagem nº | |
| Autoria | Rosalda Paim |
| Data de publicação | 01/23/1985 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Saúde, Educação
Sub Assunto:
aleitamento
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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