Lei nº

1114/1987

Data da Lei

01/07/1987

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º , do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1114, de 07 de janeiro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 681, de 1985.

LEI Nº 1114, DE 07 DE JANEIRO DE 1987.

DETERMINA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Planejamento Familiar, a ser executado através de um programa integrado aos demais serviços prestados pela rede oficial de saúde.

Parágrafo único - Caberá à Secretaria Estadual de Saúde e Higiene supervisionar o Programa, para tanto, articulando-se com a Secretaria de Educação, a Secretaria de Promoção Social e outros órgãos da Administração Estadual.

Art. 2º - O Programa de Planejamento Familiar terá um componente educativo e um componente assistencial, a fim de desenvolver e ampliar a consciência da paternidade responsável e atender a população necessitada.

§ 1º - O componente educativo transmitirá à população informações científicas que permitam a tomada de uma decisão consciente e responsável no âmbito da reprodução, bem como o livre exercício do direito de planejar a família.

§ 2º - O componente assistencial colocará à disposição da população todos os métodos anticoncepcionais cientificamente aprovados. É facultado aos casais e aos indivíduos escolher o método que melhor lhes convier; garantindo-se a livre escolha por motivos de ordem médica, ética ou religiosa.

Art. 3º - É facultado ao Estado firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas, visando o desenvolvimento do Programa de Planejamento Familiar.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 1987.

EDUARDO CHUAHY
Presidente


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº681/85Mensagem nº
AutoriaRosalda Paim
Data de publicação 01/14/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Educação, Convênio, Programa De Planejamento Familiar

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos