Lei nº

914/1985

Data da Lei

11/19/1985

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LEI Nº 914, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.

INSTITUI O DIA DO FLORICULTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o DIA DO FLORICULTOR no calendário cívico-cultural do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O Dia do Floricultor será comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA


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Projeto de Lei nº705/85Mensagem nº
AutoriaRosalda Paim
Data de publicação 11/07/1985Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual
OBS:
DO II

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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