
Lei nº | 
914/1985 | 
Data da Lei | 
11/19/1985 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 914, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.
| INSTITUI O DIA DO FLORICULTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o DIA DO FLORICULTOR no calendário cívico-cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - O Dia do Floricultor será comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 705/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | Rosalda Paim |
| Data de publicação | 11/07/1985 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual
OBS:
DO II
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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