| Resultado da Ação com trânsito em julgado | 'O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu da ação relativamente à Lei nº 2.497/1995, julgando-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.196/1999, ambas do Estado do Rio de Janeiro. Não votou o Ministro Roberto Barroso, no mérito, por suceder ao Ministro Ayres Britto. Quanto à proposta de modulação de efeitos, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão, não modulou os efeitos da decisão. Vencidos os Ministros Teori Zavascki e Celso de Mello. Reajustou seu voto o Ministro Ricardo Lewandowski. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber consignaram ter reajustado seus votos em assentada anterior. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 9.8.2017." |