
Lei nº | 
7669/2017 | 
Data da Lei | 
08/28/2017 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.669, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1446, de 2016.
LEI Nº 7669 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SURFE DE PEITO. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Surfe de Peito.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1446/2016 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANA PAULA RECHUAN, BRUNO DAUAIRE |
| Data de publicação | 08/29/2017 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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