Lei nº

682/1983

Data da Lei

12/02/1983

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LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, a 29 de junho, sob o título Dia do Idoso. Art. 2º - Neste dia os estabelecimentos de ensino e as associações de assistência social deverão, em homenagem ao idoso, realizar solenidades, nas quais os idosos participem, para maior integração com a sociedade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº114/83Mensagem nº
AutoriaROSALDA PAIM
Data de publicação 11/21/1983Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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