
Lei nº | 
682/1983 | 
Data da Lei | 
12/02/1983 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.
| INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, a 29 de junho, sob o título Dia do Idoso.
* Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa.
* Nova redação dada pela Lei nº 4318/2004.
Art. 2º - Neste dia os estabelecimentos de ensino e as associações de assistência social deverão, em homenagem ao idoso, realizar solenidades, nas quais os idosos participem, para maior integração com a sociedade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 114/83 | Mensagem nº | |
| Autoria | ROSALDA PAIM |
| Data de publicação | 11/21/1983 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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