
Lei nº | 
987/1986 | 
Data da Lei | 
05/08/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 987, de 08 de maio de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 686 de 1985.
LEI Nº 987, DE 08 DE MAIO DE 1986.
| DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSAGEM GRATUITA NOS ÔNIBUS E BARCAS PARA PRAÇA DE PRÉ DAS FORÇAS ARMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 1º - Aos soldados e cabos conscritos das Forças Armadas, durante o período de prestação de serviço militar obrigatório, fica assegurado o direito à passagem gratuita em barcas de transporte coletivo e ônibus urbanos, no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O militar só terá a gratuidade de passagem, na forma do caput deste artigo, quando viajar fardado.
§ 2º - A gratuidade de passagem não assegura o direito a assento, sendo obrigatório a cessão de lugares aos demais passageiros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 686/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | Rosalda Paim |
| Data de publicação | 05/16/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Transporte, Gratuidade
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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