Lei nº

6468/2013

Data da Lei

06/10/2013

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LEI Nº 6468, DE 10 DE JUNHO DE 2013.


Art. 1º Modifique-se o art. 1º da Lei nº 3.926, de 23 de agosto de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É obrigatório em todo o Estado do Rio de Janeiro que, imediatamente antes do início de todas as competições esportivas oficiais, em especial nas partidas de futebol profissional, programadas por suas respectivas federações ou confederação, seja entoado o Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo único. No momento da execução do Hino, os atletas das equipes deverão estar perfilados no local da realização da mesma. (NR)”

Art. 2º V E T A D O .

Art. 3º Suprima-se o art. 2º da Lei nº 3.926/2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2013.


SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº698/2011Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 06/11/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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