Lei nº

4506/2005

Data da Lei

01/11/2005

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LEI Nº 4506, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE MANIFESTAÇÕES CONTRA O TRABALHO E A EXPLORAÇÃO INFANTIS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantis, anualmente, no dia 05 de outubro.

§ 1º – Recomenda-se aos órgãos públicos, e em especial às escolas, que promovam manifestações e campanhas de conscientização, no âmbito de todo o Estado do Rio de Janeiro, a fim de se repudiar a prática do trabalho e exploração infantis.

§ 2º - No ano em que o dia cinco de outubro coincidir com o sábado ou domingo, o registro da data será transferido para a primeira sexta-feira do mês.

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.


ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº800/2003Mensagem nº
AutoriaANDREIA ZITO
Data de publicação 01/12/2005Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia, Calendário Oficial

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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