
Lei nº | 
4506/2005 | 
Data da Lei | 
01/11/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4506, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE MANIFESTAÇÕES CONTRA O TRABALHO E A EXPLORAÇÃO INFANTIS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantis, anualmente, no dia 05 de outubro.
§ 1º – Recomenda-se aos órgãos públicos, e em especial às escolas, que promovam manifestações e campanhas de conscientização, no âmbito de todo o Estado do Rio de Janeiro, a fim de se repudiar a prática do trabalho e exploração infantis.
§ 2º - No ano em que o dia cinco de outubro coincidir com o sábado ou domingo, o registro da data será transferido para a primeira sexta-feira do mês.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 800/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANDREIA ZITO |
| Data de publicação | 01/12/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia, Calendário Oficial
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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