Lei nº

1062/1986

Data da Lei

11/11/1986

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LEI Nº 1062, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE A REVERÊNCIA POR PARTE DAS ESCOLAS ESTADUAIS AO DIA MUNDIAL DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Estaduais farão solenidades de reverência ao Dia Mundial da Paz.

Parágrafo único - As solenidades de que trata este artigo serão efetuadas através de palestras alusivas à paz.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1986


LEONEL BRIZOLA - Governador
MARIA YEDDA LEITE LINHARES


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Projeto de Lei nº915/85Mensagem nº
AutoriaROSALDA PAIM
Data de publicação 11/14/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Denominação, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :
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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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