
Lei nº | 
1062/1986 | 
Data da Lei | 
11/11/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1062, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
| DISPÕE SOBRE A REVERÊNCIA POR PARTE DAS ESCOLAS ESTADUAIS AO DIA MUNDIAL DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Estaduais farão solenidades de reverência ao Dia Mundial da Paz.
Parágrafo único - As solenidades de que trata este artigo serão efetuadas através de palestras alusivas à paz.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1986
LEONEL BRIZOLA - Governador
MARIA YEDDA LEITE LINHARES
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 915/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | ROSALDA PAIM |
| Data de publicação | 11/14/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Educação, Denominação, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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