Lei nº | 3778/2002 | Data da Lei | 03/15/2002 |
| CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 1º - Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Capoeira.
Parágrafo único - O dia da capoeira, previsto no “caput” deste artigo será comemorado no dia 23 de novembro.
* Art. 1º Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Capoeira, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 (três) de agosto.
Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
'“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
AGOSTO
.............
03. Dia da Capoeira.
* Nova redação dada pela Lei nº 6732/2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar nas escolas da rede estadual de ensino atividades comemorativas ao dia da capoeira, podendo inclusive, celebrar convênio com entidades ligadas a cultura Afro –Brasileira para o disposto no presente artigo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Projeto de Lei nº | 1890/2000 | Mensagem nº | |
| Autoria | ARTUR MESSIAS | ||
| Data de publicação | 03/18/2002 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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