Lei nº

1006/1986

Data da Lei

06/10/1986

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LEI Nº 1006, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

INSTITUI O FESTIVAL DE CULTURA E AFINS NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário cívico-cultural do Estado do Rio de Janeiro um festival de Floricultura e afins, na forma desta lei.

Art. 2º - No período de 15 a 25 de outubro de cada ano realizar-se-á um festival de Floricultura e afins.

Parágrafo único - como afins à floricultura serão considerados os seguintes:
I - sementes;
II - adubos;
III - implementos necessários ao plantio, conservação, colheita e embalagens.

Art. 3º - Para participar do Festival de que trata esta lei os interessados deverão estar definitivamente inscritos no seu órgão de representação classista.

Art. 4º - A organização e a realização do festival ficarão a cargo da Associação Profissional de Floricultura do Estado do Rio de Janeiro - AFERJ.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,17 de junho de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
AUREO GAMA DE SOUZA


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Projeto de Lei nº712/85Mensagem nº
AutoriaROSALDA PAIM
Data de publicação 06/18/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Semana Estadual, Dia Estadual, Cultura, Floricultura

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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