
Lei nº | 
1006/1986 | 
Data da Lei | 
06/10/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1006, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
| INSTITUI O FESTIVAL DE CULTURA E AFINS NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário cívico-cultural do Estado do Rio de Janeiro um festival de Floricultura e afins, na forma desta lei.
Art. 2º - No período de 15 a 25 de outubro de cada ano realizar-se-á um festival de Floricultura e afins.
Parágrafo único - como afins à floricultura serão considerados os seguintes:
I - sementes;
II - adubos;
III - implementos necessários ao plantio, conservação, colheita e embalagens.
Art. 3º - Para participar do Festival de que trata esta lei os interessados deverão estar definitivamente inscritos no seu órgão de representação classista.
Art. 4º - A organização e a realização do festival ficarão a cargo da Associação Profissional de Floricultura do Estado do Rio de Janeiro - AFERJ.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,17 de junho de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
AUREO GAMA DE SOUZA
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 712/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | ROSALDA PAIM |
| Data de publicação | 06/18/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Semana Estadual, Dia Estadual, Cultura, Floricultura
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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