Lei nº

590 /1982

Data da Lei

10/16/1982

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LEI Nº 590, DE 16 DE OUTUBRO DE 1982.

ESTENDE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO DECRETO-LEI Nº 122, DE 13.08.69 DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI Nº 489, DE 19.11.81, A OUTRA ENTIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Aplica-se o disposto no § 1º do art. 10 do decreto-lei nº 122, de 13.08.69, do antigo Estado da Guanabara, alterado pelo art. 1º da Lei nº 489, de 19.11.81, à Caixa de Assistência da Associação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e do Município do Rio de Janeiro - ACOTERJ, na proporção de dois milésimos (0,002) da UFERJ, com validade a partir de 1º de janeiro de 1983.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
PAULO CESAR CATALANO
VICENTE DE FARIA COELHO


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Projeto de Lei nº729/82Mensagem nº55/82
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 10/27/1980Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Decreto-Lei, Caixa De Assistência Da Associação Dos Conselheiros Dos Tribunais De Contas Do Estado E Do Município Do Rio De Janeiro, Acoterj

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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