Lei nº

1079/1986

Data da Lei

11/20/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1079, de 20 de novembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 941, de 1986.

LEI Nº 1079, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.

DENOMINA CIEP - MARIA JOAQUINA DE OLIVEIRA O CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA CONSTRUÍDO NO KM. 49 DA ANTIGA ESTRADA RIO/SÃO PAULO EM SEROPÉDICA - ITAGUAÍ -RJ.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado CIEP - Maria Joaquina de Oliveira o Centro Integrado de Educação Pública construído no Km 49 da antiga Estrada Rio/São Paulo - Seropédica -Itaguaí -RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente


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Projeto de Lei nº941/86Mensagem nº
AutoriaRosalda Paim
Data de publicação 11/25/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Denominação De Ciep, Ciep

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Lei 6036, de 09 de setembro de 2011. Controle de Leis

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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