
Lei nº | 
898/1985 | 
Data da Lei | 
10/01/1985 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 898, DE 1º DE OUTUBRO DE 1985.
| DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL, DE CARTAZ INDICANDO O NOME DO PESSOAL DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 1º - Os Delegados Titulares da Delegacias de Polícia do estado do Rio de Janeiro farão afixar, em lugar visível, junto ao pessoal de pantão, um cartaz conforme modelo constante no anexo I.
Art. 2º - No cartaz terá que constar o número da Delegacia, o número do telefone, o nome do Delegado Titular e do Adjunto, o endereço e o número do telefone da Delegacia Superior de Dia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de outubro de 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
ARNALDO DE POLI CAMPANA
ANEXO I
.......................................DELEGACIA POLICIAL
TELEFONE..........................................................
DELEGADO TITULAR..........................................
DELEGADO ADJUNTO.........................................
DELEGACIA SUPERIOR.......................................
ENDEREÇO...........................................................
TELEFONE............................................................
OBS: As letras deverão ser em cor preta medindo, no mínimo, 5 (cinco) centímetros de altura.
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 708/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | Rosalda Paim |
| Data de publicação | 10/08/1985 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Delegado De Polícia
Sub Assunto:
segurança pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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