Lei nº

2701/1997

Data da Lei

04/21/1997

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LEI Nº 2701, DE 17 DE MARÇO DE 1997.

    ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 2399 Database 'Controle de Leis', View '1.Lei por autor', DE 11 DE MAIO DE 1995, NA FORMA ABAIXO.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O número de contratações a que se refere o Anexo da Lei nº 2399 Database 'Controle de Leis', View '1.Lei por autor', de 11 de maio de 1995, passa a ser o seguinte:
EDUCAÇÃO - 5.800
SAÚDE PÚBLICA - 500
SISTEMA PENITENCIÁRIO - 300
ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 600

Art. 2º - O Poder Executivo deverá convocar e nomear todos os professores habilitados em concursos públicos de provas e títulos já realizados, anteriores a esta data, que estejam no prazo de validade dos referidos concursos.
§ 1º - Para as finalidades da contratação a que se refere a Lei nº 2399Database 'Controle de Leis', View '1.Lei por autor', de 11 de maio de 1995, deverá o Poder Executivo diligenciar para que sejam observados critérios objetivos e impessoais de recrutamento da ampla divulgação de todas as fases do recrutamento e seleção, na forma de ato regulamentar específico, atendidas as necessidades locais de pessoal do quadro do magistério estadual.
§ 2º - Na área da Educação Pública, a inscrição e a seleção processar-se-ão nas Unidades Escolares Autônomas ou, tratando-se de locais em que estas não existam, nas Agências de Administração Escolar.
Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para, antes do término do ano letivo de 1997, realizar concurso público, no âmbito do Estado, a fim de suprir as necessidades locais de pessoal do quadro do magistério estadual.
Art. 4º - Na contratação de que trata a presente Lei, dar-se-á preferência aos concursados aprovados em concurso público vigente até a presente data.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1997.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº1097/97Mensagem nº07/97
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 03/18/1997Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Saúde, Educação, Professor, Concurso Público, Magistério, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito, Prestação De Serviço, Sistema Penitenciário, Assistência À Infância E Adolescência, Contratação De Pessoal

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI Nº 6901 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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