Lei nº

9147/2020

Data da Lei

12/18/2020

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.147, de 18 de dezembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 3257, de 2020.
LEI Nº 9.147 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.



ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 4.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

*Art. 1º Acrescenta-se inciso I-A ao artigo 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

Art. 2º ( MANTIDO O VETO )

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 2021, após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2020.

ANDRÉ CECILIANO
Presidente





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Projeto de Lei nº3257/2020Mensagem nº
AutoriaUIZ PAULO, Lucinha, ANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 12/21/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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